Regulação de Sinistros S.E.

Vazamento / Alagamento

Este tipo de cobertura é bem complexo no entendimento e interpretação no momento do sinistro. Por este motivo a Equipe de Reguladores da TOTEM conta com constante treinamento com abordagens de cases reais. A cobertura poderá cobrir por exemplo os danos causados por água proveniente de vazamento ou ruptura de canalizações, encanamento, adutoras, reservatórios, quando não pertencentes ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel faça parte integrante.; coberturas específicas em casos de enchentes; entrada de água no imóvel ou local segurado proveniente de tromba d’água, chuvas ou aguaceiro; e até danos devido ao aumento excessivo do volume de água em rios, lagos, lagoas, canais e represas. 

Todas estas situações de sinistros poderão ter cláusulas e exclusões específicas no contrato (apólice), e é de suma importância que os(as) analistas possuam pleno conhecimento das condições gerais para condução deste tipo de regulação de sinistro. 


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