Regulação de Sinistros S.E.

Dano Elétrico

Basicamente a cobertura de danos elétricos refere-se aos prejuízos causados pela variação de energia - sendo ela ocasionada por raios (fora do local segurado) ou não. O Segurado terá direito a recebimento de indenização pelos danos causados aos equipamentos, componentes e instalações elétricas por variações anormais de tensão, arco voltaico popularmente conhecido como curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade , descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer anomalia elétrica fora dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas ABNT. Os danos elétricos podem ser a máquinas, equipamentos, eletrodomésticos, instalações elétricas ou eletrônicas; Instalações inadequadas não poderão ser indenizadas.

A TOTEM possui know hall com notável excelência e expertise na atuação neste tipo de sinistro, contanto com equipe técnica e peritos devidamente graduados para condução do sinistro no formato end-to-end de forma rápida e eficaz. 


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